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Novas regras de importação e exportação de cosméticos entram em vigor a partir de 1 de dezembro; Administração Geral das Alfândegas fornece interpretação
A Administração Geral das Alfândegas realizou hoje (11) uma conferência de imprensa para interpretar as políticas do novo Regulamento de Supervisão e Gestão da Inspeção e Quarentena de Cosméticos de Importação e Exportação, que entrará em vigor a partir de 1 de dezembro. Com base no novo regulamento, a Administração Geral das Alfândegas já concordou conjuntamente com a Administração Nacional de Produtos Farmacêuticos para realizar um projeto piloto de etiquetas eletrónicas para cosméticos importados em Xangai, que foi oficialmente implementado a partir de hoje.
Atualmente, o nosso país tornou-se o maior mercado de consumo de cosméticos do mundo, com o volume de importação e exportação a expandir-se de forma constante, e os modelos comerciais a tornarem-se mais diversificados. Até 2025, o valor total de importação e exportação de cosméticos no país atingirá 171,61 mil milhões de yuans, um aumento de 2,74% em relação ao ano anterior; incluindo 115,69 mil milhões de yuans de importações e 55,92 mil milhões de yuans de exportações.
A revisão do presente regulamento manteve uma postura de “portas abertas” para sugestões, solicitando amplamente opiniões do público, empresas relacionadas, associações do setor, bem como de departamentos como a Administração Nacional de Produtos Farmacêuticos; seguiu regras internacionais, comunicou-se à Organização Mundial do Comércio (OMC) e estabeleceu um período de transição de mais de seis meses, deixando tempo suficiente para que empresas nacionais e estrangeiras se adaptem às novas políticas.
No que diz respeito ao aumento da conveniência do comércio transfronteiriço, o novo regulamento elimina a gestão de registro de destinatários de importação de cosméticos e de empresas produtoras de cosméticos exportados, bem como a exigência de locais designados ou reconhecidos para armazenamento de cosméticos. Otimiza a configuração dos locais de inspeção, transferindo o local de inspeção de cosméticos importados do porto de entrada para o destino declarado pelo destinatário ou seu representante, podendo a Administração Geral das Alfândegas designar locais de inspeção para cosméticos exportados, tornando a produção e operação das empresas mais autónomas e flexíveis. Fortalece a interconexão de dados entre departamentos, realizando comparações automáticas e verificações de informações eletrónicas de registros de cosméticos importados, além de simplificar materiais em papel e revisões manuais, tornando a fiscalização mais precisa e reduzindo a necessidade de deslocamentos por parte das empresas, ajudando-as a reduzir custos e aumentar eficiência.
Apoia o desenvolvimento de novos modelos de negócio, acumulando energia para reformas contínuas. O novo regulamento consolidou os resultados das reformas na supervisão de segurança de cosméticos de importação e exportação realizadas pela alfândega nos últimos anos. Foca na diversificação das necessidades de exportação de produtos de beleza, inovando o modelo de supervisão do comércio de compras no mercado, oferecendo serviços de desembaraço “leve” e eficientes, especialmente adaptados para pequenas e micro empresas que buscam expandir seus mercados internacionais. Elimina requisitos especiais de gestão para a primeira importação de cosméticos, otimiza a supervisão de produtos em exposição, apoiando a melhoria da qualidade e inovação nos setores de “lançamento, exibição, primeira venda e primeira loja”. Amplia o escopo de amostras de cosméticos importados isentas de inspeção, fortalecendo a inovação em testes e pesquisa e desenvolvimento, ajudando o país a passar de uma “potência na fabricação de cosméticos” para uma “potência forte na fabricação de cosméticos”.
Diário Econômico