Novas regras de importação e exportação de cosméticos entram em vigor a partir de 1 de dezembro; Administração Geral das Alfândegas fornece interpretação

A Administração Geral das Alfândegas realizou hoje (11) uma conferência de imprensa para interpretar as políticas do novo Regulamento de Supervisão e Gestão da Inspeção e Quarentena de Cosméticos de Importação e Exportação, que entrará em vigor a partir de 1 de dezembro. Com base no novo regulamento, a Administração Geral das Alfândegas já concordou conjuntamente com a Administração Nacional de Produtos Farmacêuticos para realizar um projeto piloto de etiquetas eletrónicas para cosméticos importados em Xangai, que foi oficialmente implementado a partir de hoje.

Atualmente, o nosso país tornou-se o maior mercado de consumo de cosméticos do mundo, com o volume de importação e exportação a expandir-se de forma constante, e os modelos comerciais a tornarem-se mais diversificados. Até 2025, o valor total de importação e exportação de cosméticos no país atingirá 171,61 mil milhões de yuans, um aumento de 2,74% em relação ao ano anterior; incluindo 115,69 mil milhões de yuans de importações e 55,92 mil milhões de yuans de exportações.

A revisão do presente regulamento manteve uma postura de “portas abertas” para sugestões, solicitando amplamente opiniões do público, empresas relacionadas, associações do setor, bem como de departamentos como a Administração Nacional de Produtos Farmacêuticos; seguiu regras internacionais, comunicou-se à Organização Mundial do Comércio (OMC) e estabeleceu um período de transição de mais de seis meses, deixando tempo suficiente para que empresas nacionais e estrangeiras se adaptem às novas políticas.

No que diz respeito ao aumento da conveniência do comércio transfronteiriço, o novo regulamento elimina a gestão de registro de destinatários de importação de cosméticos e de empresas produtoras de cosméticos exportados, bem como a exigência de locais designados ou reconhecidos para armazenamento de cosméticos. Otimiza a configuração dos locais de inspeção, transferindo o local de inspeção de cosméticos importados do porto de entrada para o destino declarado pelo destinatário ou seu representante, podendo a Administração Geral das Alfândegas designar locais de inspeção para cosméticos exportados, tornando a produção e operação das empresas mais autónomas e flexíveis. Fortalece a interconexão de dados entre departamentos, realizando comparações automáticas e verificações de informações eletrónicas de registros de cosméticos importados, além de simplificar materiais em papel e revisões manuais, tornando a fiscalização mais precisa e reduzindo a necessidade de deslocamentos por parte das empresas, ajudando-as a reduzir custos e aumentar eficiência.

Apoia o desenvolvimento de novos modelos de negócio, acumulando energia para reformas contínuas. O novo regulamento consolidou os resultados das reformas na supervisão de segurança de cosméticos de importação e exportação realizadas pela alfândega nos últimos anos. Foca na diversificação das necessidades de exportação de produtos de beleza, inovando o modelo de supervisão do comércio de compras no mercado, oferecendo serviços de desembaraço “leve” e eficientes, especialmente adaptados para pequenas e micro empresas que buscam expandir seus mercados internacionais. Elimina requisitos especiais de gestão para a primeira importação de cosméticos, otimiza a supervisão de produtos em exposição, apoiando a melhoria da qualidade e inovação nos setores de “lançamento, exibição, primeira venda e primeira loja”. Amplia o escopo de amostras de cosméticos importados isentas de inspeção, fortalecendo a inovação em testes e pesquisa e desenvolvimento, ajudando o país a passar de uma “potência na fabricação de cosméticos” para uma “potência forte na fabricação de cosméticos”.

Diário Econômico

Ver original
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
  • Recompensa
  • Comentar
  • Republicar
  • Partilhar
Comentar
Adicionar um comentário
Adicionar um comentário
Nenhum comentário
  • Fixar